O anteprojeto prevê a proibição da expedição de quaisquer licenças ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento de edificações, pelos órgãos municipais, sem apresentação do alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Também determina que o pedido de renovação do Alvará de Proteção e Prevenção contra Incêndio (APPCI) deve ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros com, no mínimo, dois meses de antecedência. Os Bombeiros também poderão interditar a qualquer momento estabelecimentos que ofereçam riscos à população. Outra novidade é a criação de um Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), órgão superior normativo e consultivo, a ser regulado por ato do Poder Executivo. As sanções também sofrem mudanças e passam a ser divididas em quatro penalidades: notificação, multa (com recomendação ao Executivo para regulamentar valor elevado), interdição e embargo. A notificação, a multa e a interdição serão aplicadas pelo Corpo de Bombeiros, enquanto o embargo estará a cargo do município. “Vamos defender que o governo do Estado, no momento da regulamentação desta lei, defina uma multa pesada a infratores”, reforça Valdeci.
Após a aprovação na Comissão Especial, o relatório, que contém o anteprojeto de lei, vai a votação em plenário. Se aprovado o relatório, o anteprojeto vira projeto de lei e tramitará nas comissões legislativas da Assembleia. Depois, também será apreciado em plenário para se tornar lei. “O Parlamento deu hoje uma resposta vigorosa à sociedade. Em breve, os gaúchos terão uma das legislações mais modernas do país em matéria de segurança e proteção contra incêndios”, destacou Valdeci.
A elaboração do relatório e do anteprojeto teve início em fevereiro. A Comissão Especial responsável, presidida pelo deputado Adão Villaverde (PT), realizou 12 audiências públicas para ouvir técnicos, autoridades e a comunidade.
Texto e foto: Tiago Machado
Nenhum comentário:
Postar um comentário