terça-feira, 29 de maio de 2012

PROUNI gaúcho é apresentado na Assembleia Legislativa
 

Em uma audiência pública realizada na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, foi apresentado, na manhã desta terça (29), o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul -ProUni RS -, lançado pelo governo do Estado em abril e que vai conceder bolsas de estudos a universitários gaúchos. Para ter início oficial, o programa precisa ainda ser aprovado pelos deputados estaduais.
O Chefe de Gabinete do governador Tarso Genro, Vinícius Wu, explicou que a proposta, que é uma ação do Pacto Gaúcho pela Educação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, visa conceder 250 bolsas de estudos a cada semestre no Estado. O ProUni RS vai priorizar a concessão de bolsas para áreas em que há carência de mão de obra, como na de Petróleo e Gás e Energia Eólica. “A demanda por profissionais de cursos como os de gestão ambiental, automação industrial e análise de sistemas, por exemplo, é muito alta no Estado e vai crescer ainda mais com a questão da exploração do Pré-Sal. Por isso, a necessidade desse estímulo”, explicou Wu.
Conforme o chefe de gabinete, o programa terá o cuidado de não concorrer com a Universidade Estadual (UERGS), que também está sendo fortalecida pelo governo do Estado. “Não vamos oferecer bolsas nas regiões onde a UERGS já oferece os cursos previstos no ProUni gaúcho” , explicou.
O deputado Valdeci Oliveira (PT) acompanhou toda a audiência, proposta pela deputada Ana Affonso (PT), e disse que a Assembleia deverá aprovar o projeto que institui o ProUni RS. “Há um consenso entre a base aliada e a oposição da importância de se oferecer ainda mais oportunidades de acesso ao ensino superior e de qualificação profissional para nossos jovens. É um grande avanço para o Estado”, afirmou.
Valdeci explica que o projeto tramita em regime de urgência e deverá ser votado no próximo dia 12 de junho.


Requisitos para concessão das bolsas previstos no projeto do ProUni RS:
  • ter cursado Ensino Médio completo em escola da Rede Pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral
  • comprovar renda bruta mensal familiar de, no máximo, 3 vezes o valor do menor piso salarial estadual
  • comprovar residência no Estado de, no mínimo, dois anos
  • não possuir diploma de graduação, nem estar matriculado em outro curso superior
  • não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas similares

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