PROUNI
gaúcho é apresentado na Assembleia Legislativa
Em uma audiência pública realizada na Comissão de
Educação da Assembleia Legislativa, foi apresentado, na manhã desta terça (29),
o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul -ProUni RS -, lançado
pelo governo do Estado em abril e que vai conceder bolsas de estudos a
universitários gaúchos. Para ter início oficial, o programa precisa ainda ser aprovado pelos deputados
estaduais.
O Chefe de Gabinete do governador Tarso Genro, Vinícius
Wu, explicou que a proposta, que é uma ação do Pacto Gaúcho pela Educação
Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, visa conceder 250 bolsas de estudos a
cada semestre no Estado. O ProUni RS vai priorizar a concessão de bolsas para
áreas em que há carência de mão de obra, como na de Petróleo e Gás e Energia
Eólica. “A demanda por profissionais de cursos como os de gestão ambiental,
automação industrial e análise de sistemas, por exemplo, é muito alta no Estado
e vai crescer ainda mais com a questão da exploração do Pré-Sal. Por isso, a
necessidade desse estímulo”, explicou Wu.
Conforme o chefe de gabinete, o programa terá o cuidado
de não concorrer com a Universidade Estadual (UERGS), que também está sendo
fortalecida pelo governo do Estado. “Não vamos oferecer bolsas nas regiões onde
a UERGS já oferece os cursos previstos no ProUni gaúcho” , explicou.
O deputado Valdeci Oliveira (PT) acompanhou toda a
audiência, proposta pela deputada Ana Affonso (PT), e disse que a Assembleia
deverá aprovar o projeto que institui o ProUni RS. “Há um consenso entre a base
aliada e a oposição da importância de se oferecer ainda mais oportunidades de
acesso ao ensino superior e de qualificação profissional para nossos jovens. É
um grande avanço para o Estado”, afirmou.
Valdeci explica que o projeto tramita em regime de
urgência e deverá ser votado no próximo dia 12 de junho.
Requisitos para
concessão das bolsas previstos no projeto do
ProUni RS:
-
ter cursado Ensino Médio completo em escola da Rede Pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral
-
comprovar renda bruta mensal familiar de, no máximo, 3 vezes o valor do menor piso salarial estadual
-
comprovar residência no Estado de, no mínimo, dois anos
-
não possuir diploma de graduação, nem estar matriculado em outro curso superior
-
não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas similares