terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Sala de Situação divulga passo a passo para prefeituras acessarem recursos


A Sala de Situação, que trata dos transtornos causados pela falta de chuva no Estado, divulgou nesta segunda-feira (16), um passo a passo sobre como os municípios afetados pela estiagem devem proceder para acessar os recursos anunciados pelo governador Tarso Genro no último sábado (14).

PASSO A PASSO PARA RECEBER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO POR ESTIAGEM (Decreto nº 48.799, de 14 de Janeiro de 2012)
1. Decretar Situação de Emergência através de Decreto Municipal;
2. O Decreto Municipal deve ser homologado pelo Estado do RS por Estiagem;
3. Providenciar os seguintes documentos e encaminhar para a Defesa Civil do Estado (Divisão de Convênios - 3º Andar - Casa Militar - Palácio Piratini);
- Cópia do RG e CPF do Prefeito Municipal;
- Cópia da Ata de Posse;
- Cópia do Decreto Municipal que decretou a Situação de Emergência por Estiagem;
- Abertura de conta corrente específica com CNPJ da Prefeitura Municipal para gerir a verba pública, encaminhar extrato bancário (zerado), salienta-se que deve ser em banco oficial do Estado (BANRISUL);
- Cópia do CNPJ do Município;
- Termo de compromisso devidamente assinado com reconhecimento de firma ou assinado pelo Prefeito Municipal na Defesa Civil do Estado;
- Plano de Aplicação preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal, salientando-se que o valor máximo é de R$ 51.900,00, sendo R$ 45.300,00 para custeio (cesta básica, água, serviços de revitalização de poços artesianos e combustível para veículos que transportem água) e R$ 6.600,00 para investimento (caixas d'água, pipas de vinil e filtros de água);
- Prestação de contas do recurso recebido, deve ser encaminhada até 120 dias após o recebimento do recurso na conta corrente específica;
4. Documentos necessários para a devida prestação de contas:
- Termo de compromisso;
- Plano de aplicação;
- Notas fiscais;
- Relação de beneficiários contendo nome completo do beneficiário, endereço, telefone e qual o material recebido, se for o caso;
- Relação de pagamentos (Demonstrativo financeiro);
- Extrato da conta bancária, do período do recebimento ao término com conciliação bancária, se for o caso, bem como aplicar os recursos desde o recebimento até a aquisição do material, conforme plano de aplicação;
- Caso reste saldo na conta bancária, este deve ser restituído ao Tesouro do Estado, encaminhando o comprovante de recolhimento de saldo, juntamente com o processo de prestação de contas.

Texto: Joice Proença
Edição: Redação Secom (51) 3210-4305

Nenhum comentário:

Postar um comentário