No Dia
Mundial, Valdeci reafirma luta em defesa da água pública
Por ocasião do Dia Mundial da Água, comemorado nesta
quinta-feira (22), o deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) reafirmou a importância da luta e da mobilização
em defesa da água como bem público e universal. Valdeci é signatário na Assembleia Legislativa da
Proposta de Emenda Constitucional 206/2011, conhecida como PEC da Água e
proposta pelo deputado Luís Fernando Schmidt (PT).
A PEC determina que os serviços de abastecimentos de água e tratamento de
esgoto sejam prestados por empresas públicas ou de economia mista, sob o
controle do poder público estadual ou municipal. A proposta foi reapresentada em
2011, após tramitar, sem êxito, na Assembleia, por quatro anos. Deve ir a
votação em plenário em breve. “Água e saneamento são direitos
humanos essencias e básicos e devem ser
garantidos sem discriminação. A venda desse bem, que é de todos, não é, nem
nunca foi o melhor caminho.Na prática, se aprovada na votação plenária, a PEC impedirá a privatização da água no
Estado", destaca.
História do Dia Mundial da
Água
O Dia Mundial da Água foi criado Organização das Nações
Unidas (ONU) no dia 22 de março de 1992. Anualmente a data é destinad a para a discussão sobre os diversos temas
relacionadas a este importante bem natural. Também foi nessa data que a ONU
divulgou a Declaração Universal dos Direitos da À gua, que apresenta uma série de medidas,
sugestões e informações sobre a questão.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do
planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada
cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a
condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o
direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do
Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água
em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta
dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza;
ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem
poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com
consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento
ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à
lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo
social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar
em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual
sobre a Terra.
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